Nesta terça (25) STF começa julgamento que pode tornar Bolsonaro réu por tentativa de golpe em 2022

Nesta terça (25) STF começa julgamento que pode tornar Bolsonaro réu por tentativa de golpe em 2022

BAHIA

Foto EVARISTO SA/AFP via Getty Images

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (25) o julgamento que decidirá se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como principal acusado. O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões para a análise – nas manhãs e tarde de terça e, se necessário, na manhã de quarta-feira (26).

O julgamento seguirá o seguinte rito processual:

  1. Abertura pelo ministro Zanin
  2. Leitura do relatório por Alexandre de Moraes
  3. Sustentação oral do procurador-geral Paulo Gonet (30 minutos)
  4. Defesas dos oito acusados (15 minutos cada)
  5. Votação sobre questões preliminares
  6. Análise do mérito da denúncia pelo relator
  7. Votação dos demais ministros

Os oito denunciados como “núcleo crucial” da suposta organização criminosa são:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente)
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
  • Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha)
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
  • Augusto Heleno (ex-GSI)
  • Mauro Cid (ex-Ajudância de Ordens)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-Defesa)
  • Walter Braga Netto (ex-Casa Civil)

Eles respondem por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso a denúncia seja aceita por maioria, todos se tornarão réus em ação penal perante o STF. Se rejeitada, o caso será arquivado.

Caso a denúncia seja acatada, o caso avança para a fase de instrução processual, quando serão coletadas provas e ouvidas testemunhas e os próprios acusados. Somente após esta etapa será realizado o julgamento definitivo sobre a culpabilidade ou inocência dos réus.

No veredicto final, duas hipóteses se apresentam: A absolvição, com consequente arquivamento do processo; ou condenação, com a aplicação de penas individuais, proporcionalmente à participação de cada réu nos atos ilícitos alegados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *