O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu pela continuidade do afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O caso está sendo julgado na 2ª Turma do STF, e outros quatro ministros devem votar até a próxima sexta-feira (28).
Adolfo Menezes está afastado do cargo desde 10 de fevereiro, após o deputado Hilton Coelho (PSOL) obter uma liminar que determinou sua saída temporária da presidência da AL-BA. Em seu voto, Gilmar Mendes considerou que a terceira reeleição de Adolfo Menezes é inconstitucional, reforçando a decisão anterior que o afastou do cargo.
“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, nas quais esta Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674”, informa um trecho da decisão do magistrado.
“Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação”, prossegue a decisão de Gilmar Mendes.